O desembargador José James Gomes Pereira, concedeu liminar em agravo de instrumento suspendendo os efeitos da decisão do juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da Comarca de Itaueira, que determinou a exoneração de todos os parentes do prefeito Quirino Avelino (PTB) e do vice-prefeito, Patrice Leitão (PTB), de até terceiro grau, dos cargos em comissão que ocupam na prefeitura. O desembargador citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal indicando que, “ressalvada situação de fraude a lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo da Súmula Vinculante n° 13”.
“No caso dos autos, foram nomeados esposa e filhos do gestor maior do município como secretários municipais, cuja função se enquadra na definição de agente político”, afirma o desembargador.
A decisão do desembargador foi dada em 14 de junho de 2017.
- Foto: Facebook/Quirino AvelinoPrefeito Quirino Avelino
Entenda o caso
O Ministério Público recebeu representação dos vereadores de Itaueira, Osmundo de Moraes Andrade e Adalto de Sousa Rodrigues, que denunciaram o prefeito Quirino de Alencar Avelino por nepotismo.
Segundo os parlamentares, o prefeito nomeou parentes consanguíneos para cargos em comissão e na tentativa de burlar a lei fez as devidas publicações das portarias relativas às nomeações de seus parentes no Diário Oficial do Município, no dia 22 de fevereiro de 2017, sendo que todos já exerciam a função de secretários de fato desde o dia 02 de janeiro de 2017. “A não publicação das portarias afronta um dos princípios constitucionais previsto no artigo 37, da CF/88, que é o da publicidade”, afirma.
Para os denunciantes “como forma de concentrar o poder em suas mãos, o prefeito municipal nomeou os filhos, esposa, sobrinhos e parente por afinidade, afrontando o princípio da moralidade, e de forma de locupletar-se ele e toda a sua família com o dinheiro público”.
Osmundo e Adalto citaram, ainda, o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Itaueira que diz que “a publicação das leis e atos municipais far-se-á nos meios de comunicação local ou regional e por afixação na sede da Prefeitura e da Câmara municipal. § 2º Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação".
“Observe que os requisitos são cumulativos e não alternativo, sendo obrigatório a publicação das devidas portarias em diário oficial dos municípios (sob pena de nulidade), como consta em documentação em anexo, as portarias dos secretários acima elencados só foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios na data de 22/02/2017, no entanto, esta nomeação é nula, sendo que o ato público passa a ter validade a partir da sua publicação, sendo obrigatório a devolução do dinheiro referente ao meses de janeiro e fevereiro percebidos pelos secretários que tiveram suas portarias publicadas em 22 de fevereiro de 2017”, relatam na denúncia.
O juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, concedeu liminar na ação civil pública por improbidade administrativa e determinou a exoneração de todos os parentes do prefeito Quirino Avelino (PTB) e do vice-prefeito, Patrice Leitão (PTB), de até terceiro grau, dos cargos em comissão que ocupam na prefeitura. A decisão foi dada em 05 de junho de 2017.
Foram oito os comissionados atingidos pela decisão:
Quirino Avelino Neto - filho do prefeito, secretário municipal de Administração;
Wanda Avelino -filha do prefeito, secretária municipal de Finanças;
Maria de França Avelino -esposa do prefeito, secretária municipal de Educação.
Avelar Leitão - irmão do vice-prefeito, chefe de tributos;
Péricles Leitão - primo do vice-prefeito, secretário municipal de Agricultura;
Renato Avelino -sobrinho do prefeito, diretor do hospital municipal;
Lady Jane Rego Amorim (esposa de Péricles Leitão, primo do vice-prefeito), Coordenadora do Programa Saúde Bucal;
Verônica Bezerra Lima, sobrinha do prefeito, secretária municipal da Assistência Social.
O juiz considerou, em sua decisão o Artigo 37, da Constituição Federal, que norteia os princípios da administração pública e também a Súmula Vinculante Nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que que determina o grau de impedimento para o exercício da prática de nepotismo dentro da administração pública direta e indireta.
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