O vereador Gilson Mendes Leal foi condenado ao pagamento de multa após o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovar a prestação das contas da Câmara Municipal de Barro Duro referente ao exercício de 2014, quando ele era o presidente.
No julgamento os conselheiros levaram em consideração algumas irregularidades encontradas como o fato da prestação de contas mensal enviada com atrasos médios que variaram de 159 a 306 dias, com ausência de documentos, assim como a impossibilidade de realizar a demonstração da movimentação financeira e o não envio da norma legal que fixa o subsídio dos vereadores.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Com a reprovação das contas foi aplicada multa a Gilson Mendes Leal, no valor correspondente a 1.500 UFR-PI a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão. Participaram do julgamento os conselheiros Kleber Dantas Eulálio, Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva e o Delano Carneiro da Cunha Câmara. A decisão é do dia 25 de abril.
Condenação
Em 2014 o juiz Jônio Evangelista Leal, da Comarca de Barro Duro, condenou Gilson Mendes Leal a perda da função pública em ação de improbidade administrativa. Ele teria praticado várias irregularidades, sob o aval do irmão Gilmar Mendes que trabalhava como tesoureiro na Câmara. Entre essas irregularidades, está o aluguel de veículo sem licitação, além de realização de obra em propriedade particular do irmão, Gilmar Mendes, com a utilização de recursos públicos, além de nepotismo.
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