A juíza federal substituta Jerusa de Oliveira Dantas Passos, da Vara Única de Picos, condenou o ex-prefeito de Simões, Joaquim José de Carvalho, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos. A sentença é desta terça-feira (30).
Ele ainda foi condenado ao pagamento de uma multa civil no importe de cinco vezes o valor do último subsídio recebido como prefeito, em 2008, e a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, ainda que por meio de pessoa jurídica interposta da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Denúncia
O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito pela falta de prestação de contas de verba pública recebida através do Programa Brasil Alfabetizado (BRALF), no ano de 2005.
O MPF afirmou que o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) liberou o montante de R$56.440,00 para a execução desse convênio, mas que o então gestor municipal mesmo tendo sido notificado para prestar contas ou devolver o dinheiro recebido, manteve-se inerte, o que, segundo a acusação, caracteriza ato de improbidade administrativa.
O ex-prefeito sustentou que não cometeu qualquer ato ilegal, tanto pela ausência do dolo como pela inexistência de dano ao erário no seu ato omissivo.
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