O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Esperantina, Francisco Antonio de Sousa Filho, o Chico Antonio, a pagar multa de R$ 15 mil por improbidade administrativa. A sentença é desta segunda-feira (22).
Segundo o Ministério Público Federal, por meio do ofício, o FNAS confirmou que não recebeu relatório de cumprimento do objeto referendado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e a planilha, semelhante ao Demonstrativo Sintético da Execução Físico Financeira, devidamente assinada e referendada pelo Conselho. O que comprova que não houve a devida prestação de contas do valor R$ 23.868,75 (valor referente ao PROJOVEM repassado no ano de 2010 pelo FNAS ao município de Esperantina/PI).
Ainda de acordo com o MPF, o ex-gestor desrespeitou princípios da Administração Pública de forma grave e ensejou a perda patrimonial de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social repassado em 2010 ao não prestar contas na forma prevista na legislação.
- Foto: FAcebook/Chico Museu BatistaEx-prefeito Chico Antonio
O ex-prefeito Chico Antonio alegou que houve a apresentação da documentação ao ente repassador de recursos, razão pela qual entende pela correta prestação de contas e que, portanto, não houve lesão ao erário ou dolo na conduta.
Em sua decisão, o juiz afirma que “passados mais de 6 anos dos fatos narrados, seja no âmbito administrativo, seja no âmbito judicial, não há prova da efetiva prestação de contas do PROJOVEM no ano de 2010”.
Por fim, o magistrado julgou parcialmente procedente a ação e condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 15 mil a ser revertido em favor da União, suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos e ao pagamento de custas processuais.
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