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Cristalândia do Piauí - Piauí

Justiça nega recurso do prefeito Ariano Messias contra sentença

A decisão da juíza federal substituta da 3ª Vara, Vládia Maria de Pontes Amorim, é de 4 de maio.

  • Foto: Facebook/Prefeitura Municipal de CristalândiaAriano MessisAriano Messis

A juíza federal substituta da 3ª Vara, Vládia Maria de Pontes Amorim, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo prefeito de Cristalândia, Ariano Messias Nogueira Paranaguá (PP), condenado em ação civil de improbidade administrativa. A decisão é de 4 de maio.

Ariano Messias entrou com os embargos contra a sentença que o condenou à perda do mandato, entre outras sanções, sob a alegação de que contém contradição pelos seguintes motivos: a) extinguiu o processo com resolução de mérito, embora sujeita ao duplo grau de jurisdição; b) condenou o embargante no ressarcimento de R$ 40.089,90, em razão da não prestação de contas do PDDE/2007, no prazo legal, embora tais contas tenham sido aprovadas pelo FNDE.


Segundo a juíza, a contradição apontada não existe e que a extinção do processo com resolução do mérito, amparada no art. 487, inc. I, do CPC, não suprime o duplo grau de jurisdição, ao contrário do que entende o embargante. Efetivamente, o processo somente será declarado extinto, na estrita acepção da palavra após a interposição de eventuais recursos pelas partes e o trânsito em julgado da sentença.

A magistrada decidiu então rejeitar os embargos de declaração.

Entenda o caso

Em fevereiro deste ano, o prefeito de Cristalândia, Ariano Messias, foi condenado pelo juiz auxiliar da 3ª Vara Federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto acusado da prática de irregularidades na prestação de contas de recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola/2007, PNATE/2008 e BRALF – Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos/2008).

Ariano foi condenado à perda da função pública, ao ressarcimento integral dos danos causados ao cofres públicos de Cristalândia, “ante a não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos do PDDE/2007 e PNATE/2008, totalizando, à época, R$ 49.079,55 (quarenta e nove mil, setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente corrigido desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso”, multa civil no valor de R$ 30 mil, suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

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