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Coronel José Dias - Piauí

Juiz condena ex-prefeito José Alencar a 3 meses de detenção

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, é de 28 de março deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Coronel José Dias, José Alencar Pereira, a 3 meses de detenção por deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos. A sentença é de 28 de março deste ano.

Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, no ano de 2011, José Alencar, então prefeito municipal de Coronel José Dias, deixou de pagar o percentual mínimo de 60% dos recursos anuais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, que deveriam ter sido destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede municipal de ensino, em total contraposição ao estabelecido no art. 60, do ADCT da CF/1988 e art. 22 da Lei n° 11.494/07.


Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou a inexistência de conduta criminosa, uma vez que os valores recebidos do FUNDEB foram devidamente aplicados na finalidade a que se destinavam, destacando que as contas do exercício de 2011 foram aprovadas pela Câmara dos Vereadores, órgão exclusivamente competente para julgar as contas do poder executivo municipal, conforme definido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à alegada ausência de prestação de contas, asseverou que a documentação juntada comprova que, embora tardiamente, houve a efetiva prestação de contas, não se configurando, na sua visão, o delito tipificado no art. 1°, VII, do Decreto-lei 201/67.

O juiz decidiu então condenar o ex-prefeito a 3 meses de detenção, em regime aberto, pena que foi convertida por uma restritiva de direito, consistente em pena de prestação pecuniária de quatro salários mínimos.

O ex-prefeito foi condenado ainda à inabilitação pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

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