O juiz de direito, Diego Ricardo Melo de Almeida, julgou parcialmente procedente ação de cobrança ajuizada pela Construtora e Locadora Gurgueia LTDA contra o município de Landri Sales. A sentença é desta quinta-feira (06).
Segundo a empresa, ela participou e venceu o processo licitatório, tomada de preços nº 001/2012, da Prefeitura Municipal de Landri Sales, realizado por meio de comissão de licitação do município. O objeto do contrato foi a execução de obras com objetivo de pavimentar com paralelepípedos a Rua Rio Branco, sendo que o valor global da execução era de R$ 149.108,55. De acordo com a construtora foi realizada a primeira etapa da pavimentação calçando a área de 1.358 metros quadrados, conforme nota de empenho juntada, totalizando R$ 59.147,03, valor que não foi pago.
O município contestou a ação alegando que a administração anterior não empenhou de forma correta o respectivo mês, além de alegar irregularidades no procedimento licitatório.
Na sentença, o juiz diz que “através dos documentos juntados pelas partes restou claro a existência de um vínculo contratual entre o requerente e o requerido. As provas colhidas, as perícias feitas, os recibos juntados, e as demais cópias são mais do que suficientes para comprovar que a empresa de fato fez uma parte do serviço pelo qual fora contratada tendo realmente trabalhado para o município em 2012. O fato de a obra ter se iniciado em uma gestão diferente da inicial não tem o condão de elidir o Município de honrar seus compromissos e pagar dívidas pretéritas para com o requerente, entender ao contrário seria prestigiar o enriquecimento sem causa, o que é expressamente proibido no Código Civil”.
O magistrado decidiu então julgar parcialmente procedente o pedido para condenar o Município de Landri Sales ao pagamento da obra realizada na Rua Rio Branco, no valor de R$ 48.973,74 corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação (rito ordinário).
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