O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal, Leonardo Tavares Saraiva, condenou a ex-prefeita de São Francisco do Piauí, Raimunda Soares de Carvalho, em ação de improbidade administrativa por deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. A sentença é de 23 de janeiro de 2017.
A ex-prefeita foi denunciada por não prestar contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE ao município de São Francisco do Piauí, por força do Programa de Apoio aos Sistemas para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA, no exercício 2006, correspondente ao valor original de R$ 24.752,00.
De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, o FNDE notificou a ex-prefeita e, mesmo assim, a requerida omitiu-se no cumprimento da prestação de contas.
Em sua defesa, a ex-prefeita alegou ter ocorrido apenas rejeição parcial das contas, o que não ensejaria o reconhecimento do ato de improbidade por não ter sido demonstrada a má fé na aplicação dos recursos, apoderação indevida ou prejuízo ao erário.
O juiz concluiu que “a ex-prefeita apresentou a referida prestação de contas ao FNDE. Contudo, ocorrera má gestão dos recursos, vez que restou constatada a irregularidade citada, além da extemporaneidade na entrega dos documentos”.
A ex-prefeita foi condenada a devolver o valor de R$ 51.926,79 a ser revertido em favor da União/FNDE, suspensão dos direitos políticos por três anos, após o trânsito em julgado da sentença e pagamento de multa civil no montante de 10 vezes o valor da remuneração referente ao último mês de exercício do cargo de Prefeita Municipal, a ser revertido em favor União/FNDE.
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