O juiz de Direito Clayton Rodrigues de Moura Silva, da Vara Única da Comarca de Simões, condenou Francisco Idelfonso de Moraes Carvalho a 9 anos e 4 meses de reclusão por estuprar a própria irmã. A sentença é desta quarta-feira (26).
Segundo o Ministério Público do Estado, o denunciado no dia 22 de fevereiro de 2014 por volta das 18h15, no banheiro da residência da vítima, em Marcolândia, constrangeu a mesma mediante violência e grave ameaça à prática de conjunção carnal, tendo chegado a ejacular na vítima, a qual se limpou com uma toalha, objeto este que acabou entregue para a devida perícia pela Polícia. Que o acusado aproveitou-se de um momento na qual a vítima encontrava-se sozinha em sua residência tomando banho, dele se aproximou dizendo que desejava ficar com ela, ao que esta dele se afastou dizendo que eles eram irmãos.
Ainda de acordo com a denúncia, o acusado insistiu no ato libidinoso, agarrando-a e mantendo conjunção carnal com ela. Francisco ainda retornou no dia seguinte com o intuito de obter relações sexuais forçadas com a vítima, só não conseguindo satisfazer sua lascívia em razão da vítima ter reagido com uma faca, o que ocasionou na fuga do denunciado do município de Marcolândia.
Francisco foi encontrado e preso preventivamente, oportunidade na qual negou a autoria do fato. O acusado possui histórico de processos e condenações criminais, sendo reincidente específico em crime de estupro na cidade de Marcolândia.
Francisco foi condenado a 7 anos de reclusão pelo crime de estupro e tentativa de estupro e a 02 anos e 04 meses de reclusão por tentativa de estupro.
O juiz negou ao denunciado o direito de recorrer em liberdade, considerando que o mesmo é reincidente específico e, uma vez posto em liberdade poderá voltar a delinquir.
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