O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) vai julgar no dia 2 de maio, o Reexame Necessário de decisão referente à concessão de Mandado de Segurança interposto pela Câmara Municipal contra a Prefeitura de São Braz do Piauí. A ação está tramitando desde 2016, na gestão de Perivaldo Campos Braga, mais conhecido como Lapinha. Atualmente o prefeito é Nilton Pereira Cardoso, que assumiu a prefeitura de São Braz do Piauí em janeiro deste ano.
A Câmara ingressou com o Mandado de Segurança alegando que o então prefeito Lapinha estava realizando repasse de recursos, o duodécimo, no montante inferior aos 7% previsto constitucionalmente, que seria o valor de R$ 30.591,60 mil mensalmente. Em sua defesa Lapinha alegou que estava fazendo o repasse dos recursos em 7% com base na receita líquida correspondente ao ano de 2012.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Na primeira instância o juiz Ítalo Márcio Gurgel concedeu a segurança, para que a prefeitura efetuasse o repasse à Câmara correspondente a 7% da receita líquida do município referente ao exercício de 2013, dividido em 12 prestações mensais, correspondendo cada uma ao valor de R$ 30.591,60. No total, o valor é de R$ 367.092 mil.
Agora os desembargadores da 4ª Câmara Especializada Cível vão julgar o Reexame Necessário, onde podem confirmar a sentença. O Ministério Público Estadual, por meio da promotora Teresinha de Jesus Marques, se manifestou pela permanência da decisão.
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