A conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Waltânia Alvarenga, em decisão monocrática no dia 13 de fevereiro, julgou procedente representação contra o prefeito de Hugo Napoleão, Hélio Rodrigues Alves.
O Ministério Público de Contas ingressou com representação em virtude da não prestação de contas mensal do exercício de 2016, referente ao Sagres Contábil, Sagres Folha e Documentação Web. Em decisão do dia 3 de novembro, foi determinado o bloqueio das contas da prefeitura de Hugo Napoleão.
- Foto: Lucas Dias/GP1Hélio Rodrigues, Prefeito de Hugo Napoleão
Antes das contas serem bloqueadas, o prefeito apresentou a prestação de contas e dessa forma não foi necessário o bloqueio. Apesar da apresentação da documentação, a conselheira Waltânia Alvarenga afirmou que isso não tira a responsabilidade do prefeito de apresentar a documentação no tempo exigido por lei.
“Verifica-se que os dados constantes dos autos não deixam dúvidas quanto ao atraso do responsável no dever de prestar contas dos recursos recebidos, só tendo havido a regularização da prestação de contas com grande atraso e diante da iminência de bloqueio das contas por determinação deste Tribunal”, afirmou a conselheira na decisão.
A conselheira ainda determinou que a decisão seja apensada nos autos no processo de prestação de contas do município de Hugo Napoleão, exercício financeiro de 2016.
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