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Parnaíba - Piauí

Pensão Cidade Verde envia nota sobre contrato em Parnaíba

"(...) o contrato em questão foi formalizado mediante dispensa de licitação, haja vista a publicação de Decreto de Emergência, o que, com sabido, é um permissivo inserto na Lei 8.666/93", di

O escritório Araujo & Alves Ass. e Cons. em Gestão Pública Ltda, representante legal da empresa R. Peres da Cunha – ME (Pensão Cidade Verde), enviou ao GP1, na tarde desta quinta-feira (09), direito de resposta sobre matéria intitulada “Mão Santa fecha contrato no valor de R$ 300 mil sem licitação" publicada, nesta quarta-feira (08).

“Inicialmente, prescinde salientar que a empresa R. Peres da Cunha - ME possui reputação ilibada na respectiva área de trabalho, prezando sempre pela boa prestação de serviços. A esse respeito, ressalta-se que a empresa já presta serviços ao município de Parnaíba desde a gestão passada (2013-2016) - contratação esta realizada mediante licitação - e, agora, dispensa os serviços de forma regular, desvinculado a qualquer questão política”, diz a nota.


O escritório afirma ainda que “com relação ao valor da contratação e respectiva forma de pagamento, é necessário destacar que os serviços executados pela empresa contratada é variável, a depender da necessidade do município. Portanto, não há que se falar em valor fixo mensal a ser adimplido a título de contraprestação à empresa em questão, diferente da forma com que fora inferido na reportagem”.

Confira abaixo nota na íntegra:

Teresina/PI, 09 de fevereiro de 2017

O direito de resposta é o direito que uma pessoa - seja ela física ou jurídica - tem de se defender de críticas públicas no mesmo meio em que foram publicadas. Este instituto foi normatizado recentemente pela Lei nº 13.188, de 11 de novembro 2015.

Tal instituto se refere, portanto, ao direito de oferecer uma resposta de esclarecimento quanto a um jornal, programa de TV ou qualquer outro meio de comunicação, apresenta um conteúdo que possa levar ao erro ou a interpretações que gerem vantagens ou prejuízos a terceiros por falsos argumentos.

Aos 08 dias do mês de março do corrente foi divulgada matéria no sítio denominado Portal GP1, intitulada de "Mão Santa fecha contrato no valor de R$ 300 mil sem licitação". Segundo o site: "O valor a ser pago pelo prefeito Mão Santa é praticamente o dobro do que vinha sendo pago regularmente pelo ex-prefeito Florentino Neto". Aduz, ainda, o colunista, que o valor global do contrato é elevado e que o município contratante não possui demanda que gere tal despesa.

Diante dos infundados e desencontrados argumentos apresentados, faz-se necessários os devidos aclaramentos acerca das questões insertas na referida notícia.

Inicialmente, prescinde salientar que a empresa R. Peres da Cunha - ME possui reputação ilibada na respectiva área de trabalho, prezando sempre pela boa prestação de serviços. A esse respeito, ressalta-se que a empresa já presta serviços ao município de Parnaíba desde a gestão passada (2013-2016) - contratação esta realizada mediante licitação - e, agora, dispensa os serviços de forma regular, desvinculado a qualquer questão política.

Nos termos do exposto na matéria, o contrato em questão foi formalizado mediante dispensa de licitação, haja vista a publicação de Decreto de Emergência, o que, com sabido, é um permissivo inserto na Lei 8.666/93.

Com relação ao valor da contratação e respectiva forma de pagamento, necessário destacar que os serviços executados pela empresa contratada é variável, a depender da necessidade do município. Portanto, não há que se falar em valor fixo mensal a ser adimplido a título de contraprestação à empresa em questão, diferente da forma com que fora inferido na reportagem.

O procedimento padrão da empresa, ao final do mês de serviços, é sempre encaminhar ao município contratante todas as fichas cadastrais das pessoas hospedadas, bem como o respectivo período de permanência na pensão, o que, assim, faz concluir que os valores sempre variam mensalmente.

Dessa forma, mostram-se equivocadas algumas das informações constantes na matéria virtual em questão. Sem mais, ressaltamos a importância da liberdade de expressão, não podendo, no entanto, olvidar-se ao direito de manifestação em situação desse naipe.

Atenciosamente,

R. PERES DA CUNHA - ME

Representante Legal

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