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Currais - Piauí

Justiça condena ex-prefeito Julson Nélio a devolver R$ 133 mil

A sentença do juiz de direito Filipe Bacelar Aguiar Carvalho é de 2 de março deste ano.

O juiz de direito Filipe Bacelar Aguiar Carvalho condenou o ex-prefeito de Currais, Julson Nélio de Lima Arantes Costa, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é de 2 de março deste ano.

Julson é acusado de, na condição de prefeito municipal de Currais, firmar contrato de repasse com a União Federal intermediado pela Caixa Econômica Federal, destinado à melhoria habitacional (Programa Morar Melhor).


Segundo denúncia do município de Currais, autor da ação, o ex-prefeito jamais prestou contas dos recursos recebidos, razão pela qual o município poderia se tornar inadimplente junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAF), bem como no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e consequentemente ser impedido de celebrar qualquer outro convênio com os demais entes federativos.

Para o juiz “diante da inércia do demandado em cumprir com o seu dever constitucional da prestação de contas de parte do valor do referido convênio, correspondente a R$ 157.895,00, enquanto destinatário de recursos públicos vinculados à finalidade específica, resta evidenciada a vontade livre e consciente do requerido em não fazê-lo, fato que configura o dolo enquanto elemento subjetivo da conduta ímproba que lhe é imputada”.

O magistrado julgou procedente a ação e condenou o ex-prefeito Julson Nélio ao ressarcimento do valor de R$ 133.224,60 por violação à norma capitulada no art. 11, VI da Lei 8.429/92, verba que deverá ser revertida ao Município de Currais; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos pela violação aos princípios da legalidade, publicidade e moralidade administrativa em prejuízo da eficiência administrativa; pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida quando no cargo de prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 anos.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na tarde desta quarta-feira (08), o ex-prefeito Julson Nélio não foi localizado para comentar a sentença.

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