Uma empresa aberta logo após a eleição municipal, precisamente em 09 de novembro de 2016, foi contratada, sem licitação, pelo prefeito Luiz Menezes (PMDB), de Piripiri, por R$ 274.122,17 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e dezessete centavos) para alugar veículos com vistas a realização da coleta de lixo domiciliar na cidade.
Um fato no entanto chama a atenção: a empresa contratada, segundo dados do Detran-PI, não possui um veículo sequer.
O extrato de dispensa de licitação foi publicado no Diário Oficial dos Municípios em 10 de fevereiro de 2017. A fundamentação legal usada foi o inciso IV, do art.24, da Lei 8.666/93 que é utilizada nos casos de emergência ou de calamidade pública.
- Foto: Lucas Dias/GP1Luiz Menezes, prefeito de Piripiri
A empresa Irisnayra Pereira Lustosa Eireli – ME, de acordo o registro no CNPJ, tem sede a Rua Quincas Bastos, 2216, em Teresina. Na semana passada, o GP1 constatou que no endereço informado funcionava a empresa Geopa Empreendimentos Imobiliários e Construções.
O GP1 tentou contato com o dono da empresa, que apesar de ter atendido a ligação, se recusou a responder aos questionamentos por telefone. Uma semana depois a equipe de reportagem retornou ao local, e uma placa, com o nome fantasia da Irisnayra Pereira Lustosa Eireli – ME, havia sido colocado no prédio.
- Foto: GP1Empresa colocou a placa após ligação do GP1
- Foto: DivulgaçãoExtrato e CNPJ da empresa
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Luiz Menezes afirmou que não existe contrato sem licitação. “Não se contrata sem licitação. Pode ter sido uma licitação emergencial, devido a emergência da necessidade imediata de tirar o lixeiro da cidade”. Ao ser questionado sobre o fato de que o Detran-PI informou que empresa contratada não possui nenhum veículo, o prefeito ficou irritado e desligou o telefone.
Já o advogado da empresa Irisnayra Pereira Lustosa Eireli – ME, Vicente Reis, disse ao GP1 que foi feito um contrato para executar o serviço de limpeza pública por um prazo determinado até que fosse realizada a licitação. Ao ser questionado sobre o fato de não haver nenhum veículo registrado no nome da empresa, o advogado afirmou que nada impede que a companhia alugue os veículos de uma outra empresa terceirizada para a realização do serviço. "O contrato é de prestação de serviço de limpeza e nada impede que o contratado loque veículos de outra empresa tercerizada ou especializada para que possa ser feita a execução da limpeza. Já o pessoal que faz a limpeza urbana é vinculado a empresa", disse. O advogado não soube informar o nome da empresa que loca veículos para a Irisnayra Pereira Lustosa Eireli – ME.
Em relação a localização da sede da companhia, o advogado afirmou que no endereço se encontra diversos estabelecimentos, que funcionam em salas específicas. "Nesse endereço há várias salas. Cada empresa fica em seu espaço físico específico. No local há a identificação de cada empresa que está registrada com aquele endereço, inclusive com o objeto de trabalho", afirmou. Ele não soube explicar porque a placa com o nome da empresa foi colocado somente nessa semana.
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