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Marcos Parente - Piauí

Juiz Federal extingue punibilidade da ex-prefeita Juraci Alves

A sentença do juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto é de 4 de novembro de 2016.

O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto extinguiu a punibilidade da ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, condenada a 3 anos de reclusão. A sentença é de 4 de novembro de 2016.

Juraci foi condenada, no dia 14 de junho de 2016, pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí pelos crimes de peculato e por ter deixado de prestar contas de recursos federais. 


A pena privativa de liberdade foi substituída por 02 (duas) restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e o pagamento de 05 (cinco) salários-mínimos, a ser revertido em favor de entidade assistencial indicada pelo Juízo da Execução.

Na sentença, o juiz afirma que “verifica-se que, em verdade, com a pena aplicada na condenação de 03 (três) anos, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, conforme artigo 107, inciso IV, artigo 109, inciso IV, e artigo 110, § 2°¹,[1]todos do CP, porquanto entre a data da ocorrência do fato criminoso (10/07/2002 – fls. 159/160 do Apenso, CD juntado à fl. 53) e a data do recebimento da denúncia (20/06/2011 – fl. 87) já teria transcorrido quase 09 (nove) anos, enquanto que o prazo prescricional fixado pelo Código Penal para a pena privativa de liberdade concretamente aplicada não poderia ultrapassar 08 (oito) anos (art. 109, inciso IV), como visto acima”.

Por fim, o magistrado decidiu extinguir a punibilidade da ex-prefeita Juraci Alves em face da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa.

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