Durante o Carnaval, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai intensificar o policiamento e a fiscalização nas principais rodovias federais do Piauí. A Operação Carnaval da PRF começa à meia-noite de sexta-feira (24) e termina na mesma hora na Quarta-feira de Cinzas (1°). O tráfego de veículos de carga terá restrições durante esse período.
O inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Rodrigo Nunes, alerta os foliões para os cuidados que deverão ser tomadas e dá algumas dicas para os que irão aproveitar o período festivo se deslocando através das estradas federais. “Revisão dos freios e pneus e revisão geral do veículo para ter condições de trânsito. Os condutores deverão tomar cuidado com o período chuvoso, o uso dos limpadores de para-brisa, o uso do farol durante o dia para tornar o veículo mais visível. Dirigir com atenção respeitando os limites de velocidade e, por fim, temos também a questão de planejar a viagem e claro dirigir sem o uso de bebidas alcoólicas”, explica.
- Foto: Lucas Dias/GP1Viatura da PRF
Ainda segundo Rodrigo, a PRF já vem fazendo um trabalho para evitar acidentes, retirando animais da pista e que o uso dos radares será feito para tentar impedir a ação dos condutores que não respeitarem a determinação da sinalização imposta. “A nossa rodovia do Piauí é toda de pista simples, a velocidade de pista simples foi reduzida, a velocidade máxima onde não tiver uma placa de sinalização regulamentar de velocidade é de até no máximo 100km/h. Nós iremos ter os radares ao longo das rodovias federais para coibir esse excesso de velocidade. Até o dia 20 de fevereiro foram recolhidos 134 animais nas rodovias do Piauí para o trabalho preventivo contra o atropelamento de animais, que é umas das causas de acidente grave que a gente tem aqui nas nossas rodovias”, acrescentou.
Restrição para veículos de carga
Nas rodovias de pista simples, a Polícia Rodoviária vai restringir, nos horários de fluxo mais intenso, o tráfego de caminhões bitrem, caminhões-cegonha e outros veículos muito grandes. A punição em caso de descumprimento é multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
Esses veículos não poderão circular nas rodovias federais de pista simples: na sexta (24) das 16h às 24h; no sábado (25) das 6h às 12h; na terça (28) das 16 h às 24h; e na quarta (1°) das 6h às 12h. A medida procura evitar lentidão no trânsito nesses horários de maior movimento e possíveis ultrapassagens perigosas.
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