O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto condenou o ex-prefeito de Boqueirão do Piauí, Raimundo Nonato Soares em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é de 20 de janeiro deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Raimundo Nonato, enquanto prefeito, deixou de prestar contas dos recursos repassados pelo Ministério da Integração Nacional no valor de R$ 143 mil referente ao convênio 1401/2001, que tinha por objeto a construção de uma ponte.
O fato de não prestar contas motivou a instauração de procedimento de tomada de contas especial, pelo órgão federal repassador das verbas, que culminou com o julgamento irregular das contas do ex-prefeito. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou ausência de ato ímprobo, por falta de dolo e de dano ao erário.
O magistrado condenou o ex-prefeito ao ressarcimento ao erário do Município, no montante de R$ 143 mil atualizados até 26/12/2002, perda de cargo público, caso ocupe algum, pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil corrigidos, a serem revertidos ao erário de Boqueirão do Piauí, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público, inclusive em Boqueirão do Piauí, pelo prazo de cinco anos, qualquer que seja a modalidade contratual.
Cabe recurso contra a decisão.
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