- Foto: Folha atualSilva Junior e sua esposa
O prefeito do Município de Inhuma, João Rufino da Silva Júnior (PT), o conhecido ‘Silva Júnior’, foi condenado pela Justiça Federal em ação civil por ato de improbidade administrativa. A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 11 de novembro de 2016. Na mesma ação também foi condenado o ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Paes Landim.
De acordo com a peça acusatória do Ministério Público Federal, Murilo Paes Landim, como prefeito do município de São João do Piauí/PI, nos dias 18/08/1998 e 22/09/1998, desviou, em proveito de João Rufino da Silva Júnior, recursos federais no montante de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), repassados ao Município pela antiga Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento/SEPRE-MPO, através do Convênio nº 500/97.
O MPF afirma que Silva Júnior ao receber a quantia sem haver prestado qualquer serviço ao Município, colaborou, de forma consciente, para o desvio praticado por Murilo Paes Landim.
Conforme a acusação, o convênio foi celebrado no valor de R$ 176.000,00(cento e setenta e seis mil reais), sendo R$ 160.00,00(cento e sessenta mil reais) provenientes da Secretaria e o restante em contrapartida do Município, os quais seriam destinados à reforma e melhoria de 149(cento e quarenta e nove) unidades habitacionais. Conforme o Relatório Final de Avaliação elaborado pela Caixa Econômica Federal, somente 24,47% do objeto do aludido convênio foi executado.
Silva Júnior teve os direitos políticos cassados por 5 anos, ressarcimento integral do dano no valor de R$ 57.000,00, condenado ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 e proibido e contratar com o Poder Público.
Já Murilo Paes Landim teve os direitos políticos suspensos por 5 anos, ressarcimento do dano no valor de R$ 120.973,99 (cento e vinte mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), devidamente corrigido desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso, multa no valor de R$50.000,00 e a proibição de contratar com o Poder Público.
A aplicada a Silva Júnior e Murilo Paes Landim será revertida ao Município de São João do Piauí.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ver todos os comentários | 0 |