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Oeiras - Piauí

Prefeito Zé Raimundo esclarece implantação do Casa- Lar em Oeiras

Explicou que se trata de um convênio firmado pelo Estado do Piauí com o Governo Federal, e que não há participação da prefeitura de Oeiras.

A prefeitura de Oeiras encaminhou ao GP1 um direito de resposta referente à matéria “Ministério Público fiscaliza ações da prefeitura de Oeiras", divulgada nesta quarta-feira (6), sobre fiscalização da implantação do Serviço de Acolhimento Regionalizado na Modalidade Casa – Lar. O prefeito do município é Zé Raimundo.

Confira aqui a ata da reunião.


Segundo a prefeitura, no dia 4 de dezembro foi feita uma audiência para tratar sobre o andamento dos trabalhos do Estado do Piauí para implantação do Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes em Oeiras. Explicou que se trata de um convênio firmado pelo Estado do Piauí com o Governo Federal, e que não há participação da prefeitura de Oeiras.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Zé Raimundo, Prefeito de OeirasZé Raimundo, Prefeito de Oeiras

“Neste sentido é que não se pode ‘fiscalizar e exigir a implantação do Serviço de Acolhimento Regionalizado na modalidade Casa- Lar’, se o Município não possui qualquer responsabilidade sobre o Plano de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí, que, obviamente, é obrigação do Estado do Piauí”, destacou.

Afirmou que somente após o serviço ser implantado é que a prefeitura de Oeiras, assinará um Termo de Cooperação/ Aceite, onde assumirá obrigações a cumprir, “posto que os recursos percebidos pelo Estado do Piauí deverão ser empregados para os recursos humanos, com a formação de equipe técnica composta por Assistente Social, Coordenação e Psicólogo, bem como para aquisição de material e equipamentos”.

Confira a nota na íntegra:

MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 06.553.937/0001-70, com sede na Praça das Vitórias, nº 37, Centro, CEP 64.500-000, representado neste por seu Prefeito Municipal, JOSÉ RAIMUNDO DE SÁ LOPES, por sua Assessora Jurídica, no exercício do seu DIREITO DE RESPOSTA, vem esclarecer os fatos inverídicos apontados na Notícia “Ministério Público fiscaliza ações da prefeitura de Oeiras", divulgada nesta data, 06/12/2017.

Inicialmente, ressalte-se que no dia 04 de dezembro de 2017, às 8h, estiveram reunidos no Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude, a Promotora Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins, o Promotor Titular da 2ª Promotoria de Oeiras- PI, Dr Carlos Rubem Campos Reis, juntamente com representantes da Secretaria de Assistência Social do Estado do Piauí, Conselho Estadual dos Direitos da Assistência Social, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Assessoria Jurídica da Secretaria de Assistência Social do Estado do Piauí, Secretaria Municipal de Assistência Social de Oeiras- PI, Assessoria Jurídica do Município de Oeiras- PI, Conselho Municipal de Assistência Social de Oeiras- PI e Conselho Tutelar de Oeiras- PI.

A Audiência Extrajudicial fora realizada com o objetivo de discutir o andamento dos trabalhos do Estado do Piauí para implantação do Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes em Oeiras- PI, modalidade CASALAR, em conformidade com o Plano de Regionalizaç ão dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí.

O representante da Secretaria de Assistência Social do Estado do Piauí informara os seguintes andamentos: licitação para aquisição de material e equipamentos para a Casa- Lar; elaboração do Termo de Cooperação Técnica e do Termo de Referência para contratação de pessoal.

Esclareça-se que a implantação da Casa- Lar é fruto de um convênio do ESTADO DO PIAUÍ com a UNIÃO FEDERAL, por meio de seu órgão competente, inexistindo, portanto, qualquer ingerência do Município de Oeiras- PI sobre os recursos destinados ao Plano de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí.

Neste sentido é que não se pode “fiscalizar e exigir a implantação do Serviço de Acolhimento Regionalizado na modalidade Casa- Lar”, se o Município não possui qualquer responsabilidade sobre o Plano de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí, que, obviamente, é obrigação do Estado do Piauí.

Somente após o Estado do Piauí cumprir as etapas de implantação do Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes em Oeiras- PI, modalidade CASA- LAR, é que o Município de Oeiras- PI, assinado o Termo de Cooperação/ Aceite, terá obrigações a cumprir, posto que os recursos percebidos pelo Estado do Piauí deverão ser empregados para os recursos humanos, com a formação de equipe técnica composta por Assistente Social, Coordenação e Psicólogo, bem como para aquisição de material e equipamentos.

Por fim, destaque-se que a implantação do Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes em Oeiras- PI, modalidade CASA- LAR irá beneficiar os Municípios vinculados, como Cajazeiras do Piauí- PI, Colônia do Piauí – PI, Santa Rosa do Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, São Miguel do Fidalgo, Simplício Mendes, Tanque do Piauí, Wall Ferraz, que, igualmente, deverão ter obrigações a cumprir para o bom e fiel andamento do projeto.

Os órgãos envolvidos e os Municípios beneficiados reunir-se-ão em 09/01/2018 às 8h no Auditório do Ministério Público de Oeiras- PI para discussão dos trabalhos até então praticados pela Secretaria de Assistência Social do Estado do Piauí para concretização da implantação do Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes em Oeiras- PI, modalidade CASALAR. Os fatos alegados podem ser comprovados através de matéria divulgada no site institucional do Ministério Público do Estado do Piauí (http://www.mppi.mp.br/internet/index.php?option=com_content&view=a rticle&id=6680:caodij-e-promotoria-de-oeiras-promove-audiencia-ediscutem-implantacao-de-servico-de-acolhimento-em- 3 oeiras&catid=224&Itemid=210), bem como através da Ata de Reunião formalizada no dia 04/12/2017 que segue em anexo.

Ante o exposto, requer-se a publicação do presente Direito de Resposta para fins de esclarecimento dos fatos inverídicos apontados na Notícia “Ministério Público fiscaliza ações da prefeitura de Oeiras", divulgada nesta data, 06/12/2017.

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