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Barras - Piauí

TJ suspende liminar que validava concurso da Prefeitura de Barras

A decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Fernando Carvalho Mendes, é desta segunda-feira (18).

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Fernando Carvalho Mendes, deferiu pedido de efeito sucessivo para afastar a determinação que declarou válida a homologação do concurso da prefeitura de Barras realizado em 2016. A decisão é desta segunda-feira (18).

O município de Barras ingressou com agravo de instrumento contra decisão do juiz de direito Danilo Melo de Sousa, da Vara Única de Barras, que concedeu liminar anulando decreto que invalidou concurso público realizado pela prefeitura. A decisão dada em novembro foi em atendimento a um requerimento do Ministério Público do Estado.


O município alegou que o Decreto Municipal nº 12/2017 é válido, uma vez que resultou de um procedimento administrativo instaurado para analisar o Concurso Público regido pelo Edital nº 06/2016.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que resta presente a verossimilhança das alegações do município e da mesma forma, presente o perigo da demora, tendo em vista que o ato homologatório acarretará na nomeação dos aprovados no concurso objeto do ato administrativo combatido.

A decisão deve ser cumprida em cinco dias sob pena de multa diária em caso de descumprimento até o pronunciamento definitivo da 1ª Câmara Especializada Cível do TJ.

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