O juiz de direito Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única de Luís Correia, condenou o ex-prefeito de Cajueiro da Praia, Cláudio Fontenele de Araújo Sousa, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada em 6 de dezembro deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, o então prefeito do Município de Cajueiro da Praia, Claudio Fontenele, no ano de 1999, cometeu as seguintes irregularidades administrativas constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado: Envio a destempo de balancetes mensais do Município ao TCE, não envio dos termos de convênios, ausência de processos licitatórios, ausência de notas fiscais, transações com firmas inidôneas, vinculação da remuneração dos agentes políticos à arrecadação do Município, inaplicação do percentual mínimo constitucional com a manutenção e desenvolvimento do ensino e não envio de documentos referentes ao FUNDEF.
Em sua defesa, o ex-prefeito buscou justificar as irregularidades apontadas, na pobreza, no isolamento, na arrecadação irrisória do município, bem como, na limitação nas ligações com a Capital do Estado e no contingente humano que habita o Município constituído, predominantemente, por pessoas carentes de recursos assistenciais de toda ordem.
Com relação às irregularidades apontadas explicou que o atraso dos balancetes mensais, por si só, não configura crime. Já em relação às demais irregularidades, buscou justificar de forma não jurídica, tratando os fatos de forma sentimental dizendo que o administrador deve sempre buscar, a justiça social, pois essa deve ser promovida com maior ênfase que a legalidade.
O juiz deu provimento à pretensão do Ministério Público do Estado para condenar o ex-prefeito nas sanções decorrentes da prática de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos, pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor do último salário percebido pelo réu enquanto Prefeito municipal de Cajueiro da Praia, devidamente atualizado monetariamente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
Outro lado
Procurado na tarde desta segunda-feira (11), o ex-prefeito Claudio Fontenele não foi localizado para comentar a sentença. O GP1 está aberto para esclarecimentos.
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