O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou Lei nº 5.129, de 23 de novembro, que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários acessíveis aos frequentadores de estabelecimentos privados que possuem acesso ao público. O projeto é de autoria do vereador Enzo Samuel (PCdoB).
- Foto: Lucas Dias/GP1Enzo Samuel
Segundo o artigo 1ª, é obrigatória a construção ou adaptação de fraldários nos estabelecimentos privados que possuem acesso ao público em funcionamento no Município de Teresina.
Os fraldários deverão ser instalados em locais reservados, próximos aos banheiros, e serão de livre acesso aos usuários de ambos os sexos.
Ainda de acordo com a lei, entende-se por estabelecimentos privados que possuem acesso ao público aqueles que apresentem grande fluxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de utilização pública.
Os estabelecimentos privados terão o prazo de seis meses a contar da vigência da Lei, para fazer as adaptações necessárias em suas instalações. Em caso de descumprimento poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias; multa, no valor de R$ 500,00 por infração; na reincidência, pagamento em dobro; suspensão das atividades do infrator, por tempo determinado e cassação do alvará.
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