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Campo Maior - Piauí

Socorro Waquim diz que não praticou nenhum ato de improbidade

"Em virtude da escolha do atual prefeito, considero ilegal que eu deva ser responsabilizada pela eventual devolução de valores aos cofres públicos, pois não pratiquei nenhum ato de improbidad

A ex-prefeita de Timon, Socorro Waquim, enviou direito de resposta, na noite desta quarta-feira (29), sobre matéria publicada, nesta manhã, intitulada “MPF pede bloqueio de R$ 16 milhões da ex-prefeita Socorro Waquim”.

Segundo a reportagem, o Ministério Público Federal denunciou em ação civil de improbidade administrativa a ex-prefeita por irregularidades constatadas pela Controladoria Geral da União – CGU em dois contratos de repasse e Convênio, celebrados, respectivamente, entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e o município de Timon/MA, com vistas a execução e implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Socorro WaquimSocorro Waquim

Em nota, a ex-prefeita afirma que em sua gestão “está comprovada a execução das obras de acordo com os valores que foram sendo recebidos pelo município. Tanto o é que há Parecer, em um dos contratos, só para exemplificar, que atesta a execução de 98,78% das obras”.

Waquim também afirmou que todos os valores repassados na sua gestão foram devidamente aplicados na realização das etapas do convênio, sendo todos os pagamentos das parcelas precedidos de fiscalização e medição pela Caixa Econômica Federal.

Confira abaixo nota na íntegra

A ex-prefeita de Timon Socorro Waquim, exercendo o direito de resposta, vem a público se manifestar quanto à Ação por Ato de Improbidade Administrativa” proposta pelo Ministério Público Federal sobre às acusações quanto à suposta inexecução dos serviços de Esgotamento Sanitário no Município de Timon, bem como pede a condenação da ex-prefeita de Timon no valor de 16 milhões de reais.

Segundo Socorro Waquim: “A bem da verdade, primeiro há que se esclarecer que, na minha gestão, está comprovada a execução das obras de acordo com os valores que foram sendo recebidos pelo município. Tanto o é que há Parecer, em um dos contratos, só para exemplificar, que atesta a execução de 98,78% das obras. Ressalto que os valores repassados na minha gestão foram devidamente aplicados na realização das etapas do convênio, sendo todos os pagamentos das parcelas foram precedidos de fiscalização e medição pela Caixa Econômica Federal. Ao final do governo em 2012, não havia mais condições de tempo de que a obra fosse finalizada na minha gestão. Deixamos dinheiro, milhões, em caixa. E os contratos possuíam vigência até 2013 e 2014 para serem concluídas pelo novo prefeito que viesse a ser eleito. Possuímos um documento oficial da Caixa Econômica Federal que relata que os contratos foram aditivados, em reunião realizada em Brasília em 13.06.2013, pelo atual prefeito, Sr. Luciano Leitoa, em que se comprometeu em finalizar as obras. No entanto, por decisão política e administrativa, resolveu privatizar os serviços de saneamento e esgotamento sanitário à empresa Águas de Timon, o que é fato público e notório na cidade. Portanto, em virtude da escolha do atual prefeito, considero ilegal que eu deva ser responsabilizada pela eventual devolução de valores aos cofres públicos, pois não pratiquei nenhum ato de improbidade. ”

A advogada da ex-prefeita, Dra. Amanda Waquim, afirma que a ex-prefeita não foi ainda intimada da existência da ação e que esta Ação Judicial foi proposta pelo Ministério Público Federal sem que, antes, a ex-prefeita sequer tivesse sido ouvida nos dois Inquéritos Civis que o próprio procurador da república afirma ter iniciado para investigar os fatos: “Portanto, considero uma falha funcional e ilegal, pois a todos deve ser garantido o direito de apresentar os seus argumentos seja em processo administrativo ou judicial. É dever do Ministério Público, como fiscal da lei, ouvir as partes e seus argumentos antes de concluir por gravíssimas acusações como estas. Quando não o faz, viola a Constituição Federal porque viola a razoabilidade e a garantia da ampla defesa e do contraditório. Entendo que não houve a observação ao dever de cuidado, principalmente por se tratar de situação envolvendo pessoas públicas que, com a propositura dessa ação nesses termos, passam a ter a sua imagem atacadas negativamente. Temos vividos tempos em relação aos agentes políticos em que primeiro se acusa para, depois, se ouvir as partes. Ainda, destaco que sequer as contas dos contratos e convênio foram julgadas pelo TCU e pela Funasa, o que torna mais ainda precipitada a ação judicial. Não se devolve recursos públicos se estes foram devidamente aplicados, não podendo a ex-gestora ser responsabilizada pessoalmente por escolhas administrativas de novos gestores. Ainda, há que se destacar que a vigência do contrato fora ampliada por pleito da atual gestão, por meio do Termo Aditivo assinado em 16.09.2013 e 19.08.2013 o que demonstra a concordância do atual prefeito, Sr. Luciano Leitoa, com os termos técnicos e orçamentários do convênio. Caso contrário, havendo alguma desconformidade ou irregularidade na execução do convênio, a atual gestão não teria pactuado com a prorrogação. Portanto, há muitos argumentos a serem demonstrados ao Judiciário, por isso acredito que essas acusações serão devidamente rechaçadas. Tomaremos as medidas judiciais cabíveis para garantir a aplicação do Direito e da Justiça à Socorro Waquim.”

  • Foto: DivulgaçãoNotificação da Caixa Econômica FederalNotificação da Caixa Econômica Federal

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