O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou aplicação de multa de 2.000 UFRs/PI ao prefeito de Itaueira, Quirino de Alencar Avelino. A decisão é da última quinta-feira (23).
Segundo a decisão, uma inspeção foi instaurada com o objetivo de verificar a regularidade das contratações temporárias realizadas pelos municípios piauienses.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Itaueira, Quirino Avelino
Determinada a citação do prefeito Quirino Avelino para apresentar, no prazo de 30 dias, os documentos listados no despacho de citação, sob pena de responsabilidade, este apresentou apenas cópia da Ação Civil Pública com pedido liminar ajuizada pelo Ministério Público Estadual, na qual foi deferida a suspensão do Edital nº 01/2015 do Concurso Público para provimento de cargos do quadro efetivo do município de Itaueira, e informou que esta ainda encontra-se pendente de julgamento. O gestor não apresentou os demais documentos solicitados pela Corte de Contas.
Em razão do não cumprimento de determinação emitida pelo TCE, o conselheiro determinou a aplicação de multa.
O membro da Corte de Contas determinou ainda a realização de nova citação, via Correios, com Aviso de Recebimento – AR, do prefeito pra que apresente, no prazo improrrogável de 30 dias contados da juntada do AR aos autos do aludido processo no tribunal, os seguintes documentos/informações, sob pena de responsabilidade: a) cópia integral de todos os procedimentos de seleção dos servidores temporários municipais; b) cópia da lei municipal que dispõe sobre a contratação temporária no âmbito do município; c) certidão, expedida pelo Poder Executivo Municipal, informando sobre: i. a existência de concurso para seleção de servidores efetivos, prazo de validade do concurso e eventual prorrogação, e numero de candidatos classificados em lista de espera aguardando nomeação; detalhamento do quadro permanente servidores do Executivo Municipal, contendo: a identificação de cada um dos cargos públicos (efetivos e comissionados) existentes, com sua denominação, atribuições e respectiva remuneração; e a identificação cargo públicos (efetivos e comissionados) vagos; iii. leis de criação desses cargos públicos (efetivos e comissionados) com a comprovação de sua publicação.
Ele deverá apresentar também: d) informações e documentos sobre o registro contábil da despesa com servidores temporários (nota de empenho, folhas de pagamentos etc.); e e) comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias patronal e do segurado incidentes sobre as remunerações pagas a esses servidores temporários no período de 01/01/2017 a 30/06/2017.
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