O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (30) uma representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito de Brejo do Piauí, Edson Ribeiro Costa, mais conhecido como Etinho.
A representação foi por pendências nas prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2017 e foi solicitado o bloqueio das contas da prefeitura de Brejo do Piauí. Em decisão, o TCE chegou a determinar o bloqueio das contas, mas elas não chegaram a ser bloqueadas, porque o prefeito conseguiu apresentar as informações que estavam faltando.
- Foto: Thais Guimarães/GP1Tribunal de Contas
Para o Ministério Público de Contas, a apresentação das informações atrasadas não retiraram a responsabilidade de informar sobre a aplicação dos recursos, já que é com base nesses dados, que o órgão também fiscaliza.
“Não obstante a situação tenha se regularizado, cumpre a este MPC destacar que, no caso, diante do atraso na prestação de contas, ocorreu grave afronta ao art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal/88, que impõe o dever de prestar contas, assim como ao comando que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos (art. 33, IV, da CE/89 e Res. TCE nº 905/2009). Assim, o Ministério Público de Contas reafirma os termos do pedido inicial e requer sua total procedência, com a aplicação da multa”, disse o procurador Leandro Maciel.
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