O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente, no dia 9 de novembro, uma representação do Ministério Público de Contas contra a Prefeitura de Riacho Frio, que tem como gestor, Adalberto Gerardo Rocha Mascarenhas, mais conhecido como Betim.
O Ministério Público de Contas ingressou com a representação devido ao atraso na apresentação da prestação de contas mensal do exercício de 2017, alusiva aos meses de janeiro e fevereiro, o que dificulta a fiscalização do órgão sobre a aplicação dos recursos públicos.
- Foto: DivulgaçãoPrefeito Betim
Foi então pedido o bloqueio das contas, mas antes que ele fosse feito, o prefeito Betim apresentou as informações que estavam atrasadas.
No julgamento, o conselheiro e relator Abelardo Pio Vilanova afirmou na sua decisão que “deve ser ressaltado, que embora a situação em tela tenha sido regularizada, ocorreu violação ao referido dispositivo constitucional, uma vez que existiu atraso no envio da prestação de contas. Por esta razão, manifesto-me, em concordância parcial com o Ministério Público de Contas, tendo em vista a violação e a aplicabilidade dos dispositivos”.
Ver todos os comentários | 0 |