A conselheira Waltânia Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em decisão monocrática no dia 30 de outubro, decidiu negar Recurso de Reconsideração ao prefeito de Monte Alegre, Davinelson Soares Rosal, mais conhecido como Davi, que queria reverter decisão em Embargos de Declaração.
Davinelson teve a prestação das contas de governo de 2013 reprovada e inconformado com a decisão ele ingressou com Embargos de Declaração, mas em decisão monocrática a conselheira decidiu não aceitar e foi aplicada uma multa de 5.000 UFR-PI.
- Foto: Lucas Dias/GP1Waltânia Alvarenga
Para tentar retirar essa multa, ele ingressou com o Recurso de Reconsideração, alegando que a multa “não está em consonância com a realidade dos autos. Portanto, Vossa Excelência deve reformar a decisão proferida, a fim de excluir a multa aplicada ao recorrente, sobre a argumentação que o recurso que fora interposto era protelatório”.
Na decisão, a conselheira Waltânia Alvarenga disse que o “recurso foi interposto no dia 03/10/2017, enquanto a Decisão recorrida foi publicada no Diário Eletrônico TCE/PI em 01/09/2017, não sendo observado o prazo do recurso de Agravo (cinco dias). Diante do exposto, resta incabível a aplicação do princípio da fungibilidade. Por fim, por entender que o recurso em questão não atende aos regramentos previstos nos normativos deste Tribunal de Contas, decido pelo não conhecimento e, consequentemente, pelo seu arquivamento”.
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