O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pautou, para 07 de novembro deste ano, o julgamento do recurso do prefeito Joel Rodrigues (PP), do município de Floriano, contra a decisão do juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Vara Federal de Floriano, que recebeu a petição inicial na ação civil por improbidade administrativa.
O prefeito pede a anulação do recebimento da denúncia “em virtude de ausência de fundamentação”.
O recebimento da petição inicial é o ato pelo qual o acusado passa a condição de réu no processo.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Joel Rodrigues, Prefeito de Floriano
Entenda o caso
A ação de improbidade, ajuizada pelo Ministério Público Federal, pede a condenação do prefeito e do ex-secretário municipal de saúde, Mauricio Bezerra da Silva. A acusação aponta a responsabilidade de ambos por uma série
De irregularidades apontadas em fiscalização realizada, pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, em 2011. Entre aquelas, destaca-se o não cumprimento da EC° 29/2000, que trata do financiamento da saúde, ao não aplicar o mínimo exigido de 15% da receita de impostos líquidos e transferências constitucionais. Também aponta que a execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde era realizada pela Secretaria de Finanças, a ausência de dotação orçamentária para o Conselho Municipal de Saúde e a baixa resolutividade no atendimento da Atenção Básica.
Joel Rodrigues e Mauricio Bezerra da Silva apresentaram defesa e negaram as acusações. Alegaram que o Tribunal de Contas do Estado atestou o emprego de 22,34% da receita líquida de impostos em gastos com saúde e que não houve nenhum ato ímprobo.
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