O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito de São Gonçalo do Gurguéia, Paulo Lustosa Nogueira, mais conhecido como Paulinho Enfermeiro, por atraso na apresentação da prestação de contas do município, dificultando assim a fiscalização por parte do órgão.
O Ministério Público de Contas pediu na representação o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de São Gonçalo do Gurguéia, em virtude de terem sido constatadas pendências nas prestações de contas relativas ao exercício de 2017. No dia 3 de agosto o TCE determinou o bloqueio das contas.
- Foto: Thais Guimarães/GP1Tribunal de Contas
Só que a prefeitura então apresentou as informações que estavam faltando e o TCE acabou fazendo o desbloqueio das contas. Na decisão do dia 9 de novembro, o conselheiro e relator do processo Jaylson Campelo afirmou que a apresentação das contas não retira as irregularidades.
“Não obstante, a situação tenha se regularizado, o Ministério Público de Contas destaca que, in casu, ocorreu grave afronta ao comando constitucional (art. 70, parágrafo único, CF/88), que impõe o dever de prestar contas na forma e no prazo devido, assim como o que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos (art. 33, IV, da CE/89 e Res. TCE nº 905/2009”, explicou. A aplicação da multa só será definida da prestação de contas anual.
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