O juiz de direito da Vara Única de Simões, Clayton Rodrigues de Moura Silva, condenou o ex-prefeito de Marcolândia, Francisco Manoel Coelho, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada em 8 de novembro.
Segundo a denúncia, o Ministério Público do Trabalho de Picos enviou para a Promotoria de Justiça farta documentação oriunda da análise das contas do município de Marcolândia pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, onde o ex-prefeito teve suas contas reprovadas pela referida instituição no exercício de 2010, ante a algumas irregularidades.
Entre as irregularidades apontadas estão: a) Atraso na prestação de contas mensais de média de 50 dias; b) Não envio e envio intempestivo de peças obrigatórias componentes da prestação de contas; c) Devolução de cheques sem provisão de fundos; d) Ausência do escorreito processo licitatório face a indevido fracionamento de despesas; e) Irregularidades com aluguel de veículos; f) Despesas com segurança pública sem respaldo; g) Atrasos no pagamento da Eletrobras que acarretaram em prejuízo para o Município consistente em multas e juros aplicados pela concessionária e; h) Atraso no recolhimento das contribuições ao INSS que ensejaram imputações ao Município de encargos moratórios.
Notificado, o ex-prefeito apresentou defesa pugnando pela improcedência da ação, tendo em vista que não ficou demonstrado nos autos a existência de ato de improbidade praticado por ele, pelo fato também de não ter ocorrido dano ao erário.
O juiz julgou procedente a ação e condenou o ex-prefeito a devolver o valor de R$ 7.965,04, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 3 mil.
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