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Barras - Piauí

MP-PI determina que empresas de transporte respeitem Passe Livre

"Cumpre advertir que a não observância da presente Recomendação e a prática reiterada de omissão não justificada ou descumprimento dos prazos", disse o promotor.

O promotor Glécio Paulino Setúbal, do Ministério Público do Estado do Piauí, expediu recomendação determinando que as empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, que operam no município de Barras respeitem a concessão do Passe Livre.

Glécio explicou na portaria de nº 14/2017, de 14 de novembro, que recebeu “denúncias de que algumas empresas exploradoras da atividade de transporte intermunicipal de passageiros nesta Comarca estariam ignorando a Lei Estadual nº 5.583/2006, que concede passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transportes intermunicipal”.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

Determinou então que as empresas reservem em cada veículo, 4 assentos devidamente identificados, e preferencialmente na primeira fila de poltronas, sendo 2 para idosos e 2 para pessoas com deficiência em todos os ônibus que cobrem as rotas intermunicipais das empresas que operam em Barras independente do município ser ponto de partida ou parada intermediária.

“Destaca-se que a recomendação é caracterizada como instrumento do exercício da função política deste órgão ministerial, tendo como finalidade a solução de conflitos, haja vista que através desta orientação podem ser evitadas condutas produtoras de danos ao patrimônio público e à sociedade, ou, ao menos, mitigar os danos já causados. Por fim, cumpre advertir que a não observância da presente Recomendação e a prática reiterada de omissão não justificada ou descumprimento dos prazos das requisições e notificações do Ministério Público, considerando, neste caso, a ausência de resposta a mais de uma reiteração dos expedientes remetidos ao agente público, ensejará a abertura de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública, além da remessa a Delegacia da Polícia Civil de Barras para instauração de procedimento criminal cabível e, respectivo ajuizamento de ação penal por crime de desobediência”, explicou.

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