O Ministério Público Federal apresentou manifestação nos autos da apelação interposta pelo pelo prefeito Antonio Rufino da Silva Júnior, o conhecido “Silva Júnior”, do Município de Inhuma, condenado em ação civil por improbidade administrativa.
Silva Júnior foi condenado pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 11 de novembro de 2016. Na mesma ação também foi condenado o ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Paes Landim.
A procuradora Regional da República Andréa Lyrio Ribeiro de Souza opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso em parecer datado de 31 de outubro deste ano.
- Foto: DivulgaçãoSilva Júnior
“As circunstâncias que exsurgem dos autos revelam que os réus agiram dolosamente e em comunhão de interesses, acarretando prejuízo ao erário e malferindo princípios da Pública Administração, incorrendo assim na prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos arts.10, I, e 11, I, da Lei nº 8.429/92”, afirma o parecer.
Segundo a procuradora houve a estrita observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, já que o juiz ao condenar Silva Júnior e Murilo Paes Landim considerou o robusto acervo probatório, “o qual comprova a prática de atos de improbidade administrativa que importaram lesão ao erário e ofensa aos princípios da Administração Pública, justificadamente aplicou cumulativamente as sanções previstas na Lei 8.429/92”.
A apelação tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e tem como relator o desembargador federal Mario Cesar Ribeiro.
A acusação
De acordo com a peça acusatória do Ministério Público Federal, Murilo Paes Landim, como prefeito do município de São João do Piauí/PI, nos dias 18/08/1998 e 22/09/1998, desviou, em proveito de Antônio Rufino da Silva Júnior, recursos federais no montante de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), repassados ao Município pela antiga Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento/SEPRE-MPO, através do Convênio nº 500/97.
O MPF afirma que Silva Júnior ao receber a quantia sem haver prestado qualquer serviço ao Município, colaborou, de forma consciente, para o desvio praticado por Murilo Paes Landim.
Conforme a acusação, o convênio foi celebrado no valor de R$ 176.000,00(cento e setenta e seis mil reais), sendo R$ 160.00,00(cento e sessenta mil reais) provenientes da Secretaria e o restante em contrapartida do Município, os quais seriam destinados à reforma e melhoria de 149(cento e quarenta e nove) unidades habitacionais. Conforme o Relatório Final de Avaliação elaborado pela Caixa Econômica Federal, somente 24,47% do objeto do aludido convênio foi executado.
A condenação
Silva Júnior teve os direitos políticos cassados por 5 anos, condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 57.000,00 e ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 além de proibido de contratar com o Poder Público.
Já Murilo Paes Landim teve os direitos políticos suspensos por 5 anos, condenado ao ressarcimento do dano no valor de R$ 120.973,99 (cento e vinte mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), devidamente corrigido desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso, multa no valor de R$50.000,00 e a proibição de contratar com o Poder Público.
A multa aplicada a Silva Júnior e Murilo Paes Landim será revertida ao Município de São João do Piauí.
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