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São João da Serra - Piauí

Juiz federal recebe denúncia contra ex-prefeito Joãozinho Manu

A decisão do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, é de 30 de outubro deste ano.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de São João da Serra, João Francisco Gomes da Rocha, mais conhecido como Joãozinho Manu, e o empresário Nelson Luís Nogueira Cardoso, por desvio de dinheiro público. A decisão é de 30 de outubro deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, em 27/0/2008 o município de São João da Serra firmou convênio com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) objetivando a recuperação de 6,42 km de estradas vicinais na zona rural do município, sendo-lhe repassado o montante de R$ 115.957,63.


O projeto básico previu que a estrada teria uma plataforma de 5,00m, espessura de revestimento primário de 0,20m e faixa de domínio de 2,00m. Contudo, a Controladoria Geral da União (CGU) constatou em inspeção física realizada que a “largura medida da plataforma da estrada era de 4,6m e a espessura do revestimento primário era variável e menor que 20 cm”.

  • Foto: GP1Joãozinho ManuJoãozinho Manu

O MPF acrescentou que em virtude dessas inconsistências a obra foi submetida à análise de peritos federais que culminou na produção de laudo onde os peritos ratificaram a conclusão a que chegaram os técnicos da CGU quanto à largura menor da plataforma da estrada vicinal, de modo que o custo de reprodução da obra importaria numa diferença de R$ 33.232,24.

Por fim, asseverou que ficou caracterizado o desvio de parcela de recursos do convênio por parte do então prefeito Joãozinho Manu em favor da construtora P2 Ltda cujo sócio administrador é Nelson Luís.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando a imprestabilidade do laudo pericial requerendo o seu desentranhamento e a não demonstração de dolo na sua conduta o que, segundo ele, afasta a configuração de ato de improbidade. Já o empresário constituiu defensor, mas não apresentou defesa.

O juiz concluiu que “analisando os autos, verifica-se que os documentos e alegações deduzidas pelo autor evidenciam que há indícios concretos para o recebimento da petição inicial”.

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