O juiz de direito substituto da 3ª Vara Criminal de Teresina, Robledo Moraes Peres de Almeida, condenou o ex-funcionário do Banco do Brasil, Gilberto Francisco de Sousa, a 2 anos de detenção por peculato. A sentença foi dada, na última quinta-feira (09).
O ex-funcionário foi acusado de se apropriar ilicitamente de R$ 77.036,20, quando efetuou nos anos de 2010 e 2011 treze saques de contas de três pessoas falecidas, valendo-se da condição de funcionário do Banco do Brasil.
Gilberto foi demitido após processo administrativo instaurado pelo Banco do Brasil, em 2011.
A defesa alegou ausência de provas e a aplicação do princípio do in dubio pro reo. Já nas alegações finais, a defesa requereu o reconhecimento da confissão e a aplicação da pena mínima.
“Constato que a autoria e a materialidade estão comprovadas pela confissão do acusado em juízo, o qual confirmou que realmente efetuou os saques em contas de pessoas falecidas, tendo se apropriado dos valores”, destacou o juiz na sentença.
Por fim, o juiz entendeu que há robustas provas para se afirmar de forma segura e peremptória que o acusado efetuou vários saques em contas bancárias de pessoas falecidas, aproveitando-se da circunstância de ser funcionário do Banco do Brasil, para se apropriar ilicitamente de valores de correntistas.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, sendo uma prestação pecuniária (no valor de 10 salários mínimos) e prestação de serviços à comunidade.
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