O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal, Leonardo Tavares Saraiva, condenou o ex-prefeito de Campo Largo do Piauí, Domingos Rodrigues Oliveira a 4 anos de detenção. A sentença foi dada em 15 de setembro deste ano.
O ex-prefeito foi condenado pelos crimes de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio e utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos, incisos I e II do art. 1º do Decreto-Lei 201/67.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o ex-prefeito aplicou indevidamente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, com desvio de recursos em proveito próprio na ordem de R$ 44.893,99, valor esse resultado da diferença entre os saques da conta bancária do município e as despesas efetivamente empenhadas, liquidadas e realizadas, além da existência de cheques devolvidos por insuficiência de provisão de fundos.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando incompetência da Justiça Federal e, no mérito, negou as acusações feitas na denúncia.
Em sua sentença, o juiz destacou que a autoria dos delitos restou demonstrada pelo fato de o acusado ter ocupado cargo de Prefeito do Município de Campo Largo quando do recebimento dos recursos, competindo-lhe a correta utilização das verbas federais, não tendo cumprido tal mister.
No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor dois salários mínimos a entidade social/beneficente e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, consistentes em tarefas a que se refere o §1Q do art. 46 do CP, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e fixadas de modo a não prejudicar eventual jornada de trabalho.
O magistrado afirmou ainda que as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativas de liberdade se ocorrer o descumprimento injustificado das condições impostas por parte do condenado.
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