Acusado de desviar recursos público destinados à construção de uma unidade escolar, o ex-prefeito de Brasileira, Messias Ribeiro Batista Filho, foi condenado a 3 anos de cadeia pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. A sentença é de 04 de outubro deste ano.
Segundo a denúncia, o Tribunal de Contas da União concluiu pela inexistência de nexo causal entre os saques bancários e os comprovantes de despesas apresentados na prestação de contas relativa ao Convênio n°93.478/98, firmado entre o Município de Brasileira e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 44.679,76 que tinha por objeto a construção de uma unidade escolar, além da aquisição de material pedagógico para rede de ensino.
Afirma o MPF, que os recursos foram sacados da conta bancária especifica do convênio em julho e agosto 1998, enquanto que os documentos fiscais foram emitidos em 1999.
Em sua defesa o ex-prefeito argumentou que a divergência entre a data do saque e da emissão da nota fiscal não pode configurar, por si só, desvio de recursos públicos e questionou o laudo pericial elaborado pela Policia Federal, tendo em vista que teria sido produzido sem a observância do contraditório.
Substituição da pena privativa de liberdade
O juiz resolveu substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de diretos, a prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 1.095 horas de tarefas e a doação de uma cesta básica no valor de um salário mínimo para instituição beneficente.
Inabilitação
O magistrado decretou a inabilitação de Messias Ribeiro Batista Filho para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 05 anos, a vigorar após o transito em julgado da condenação.
Ex-prefeito foi condenado a 2 anos de detenção em maio deste ano
O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito, em maio deste ano, a 2 anos de detenção por desvio de dinheiro público.
De acordo com o Ministério Público Federal, a prefeitura de Brasileira e o Ministério de Planejamento e Orçamento celebraram convênio cujo objeto era a recuperação de 72 unidades habitacionais, tendo sido destinado a esta finalidade a quantia de R$ 100 mil por parte do concedente.
O ex-prefeito foi acusado de promover através da emissão de cheques, o saque dos recursos nos dias 15 de maio, 05 de junho e 19 de junho de 1998. As notas fiscais apresentadas como justificadoras das despesas correspondentes aos valores sacados, no entanto, somente foram efetivadas nas datas 01, 15 e 30 de outubro de 1998, não havendo, portanto, nexo de casualidade entre os valores sacados e as notas fiscais apresentadas.
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