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Monsenhor Gil - Piauí

Justiça condena ex-prefeito Professor Pila a pagar R$ 30 mil

A sentença da juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, foi dada em 31 de agosto deste ano.

A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Monsenhor Gil, Francisco Pessoa da Silva, mais conhecido como Professor Pila, ao pagamento de multa civil de R$ 30 mil. A sentença foi dada em 31 de agosto deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Professor Pila , no exercício do cargo de Prefeito do Município de Monsenhor Gil, descumpriu o disposto no art. 37 da Constituição Federal, assim como a Lei nº 12.527/2011 e a Lei Complementar nº 131/2009, ao não criar e manter seu chamado “Portal de Transparência”.


O ex-prefeito teve o prazo de um ano para cumprir as determinações nela contidas, mas não o fez, além de ter permanecido inerte às suas recomendações, no decorrer do inquérito civil público que instrui a inicial.

Para o MPF, o ex-prefeito deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, bem como de dar publicidade aos atos oficiais, em virtude do que incorreu na prática de atos de improbidade administrativa, que atentaram contra princípios inerentes à Administração Pública.

Professor Pila apresentou defesa afirmando que o Município de Monsenhor Gil possui sítio eletrônico próprio, não havendo que falar, pois, em ato ímprobo, dolo ou dano ao erário. Requereu a extinção do feito, pela perda de seu objeto.

Para a magistrada, o dolo na conduta do acusado resta evidenciado, tendo em vista que, na condição de administrador de dinheiro público, tem conhecimento de que deve à sociedade explicações acerca do erário, sobretudo quando se recebe do MPF ofício, cobrando informações acerca do cumprimento dos deveres legais em questão.

O ex-prefeito ainda foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral coletivo dado seu caráter educativo e inibitório.

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