O juiz de direito Carlos Augusto Arantes Júnior, da comarca de Cocal, condenou o ex-prefeito de Cocal dos Alves, João de Brito Cardoso, a devolver mais de R$ 31 mil aos cofres públicos por fraudar licitações. A sentença foi dada em 21 de julho deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, no ano de 1998, o ex-prefeito, de forma contínua e reiterada, realizou despesas de forma fracionada para a aquisição de itens necessários à merenda escolar, para justificar a dispensa de licitação, no valor total de R$ 31.736,00.
O ex-prefeito apresentou defesa preliminar, acompanhada de procuração e documentos pedindo a improcedência da ação. O juiz concluiu que todos os valores das despesas com aquisição de itens necessários à merenda escolar estão além do que estabelecido pela legislação para dispensa de licitação, posto que, somados, ultrapassando o valor de R$ 8 mil.
Ainda de acordo com o magistrado, as fragmentações ocorreram reiteradas vezes, na compra de itens para a merenda escolar, “o que demonstra a intenção manifesta de burlar a legislação”.
O ex-prefeito ainda teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos, além de ser condenado à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo período de cinco anos e pagamento de multa civil no valor equivalente 1/12 (um doze avos) vez o valor do dano.
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