A Justiça Federal condenou o ex-prefeito e o ex-tesoureiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Baixa Grande, Osmar Teixeira Moura e Edmar Teixeira Moura, respectivamente, em ação civil por improbidade administrativa. A sentença do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, foi dada na última sexta-feira (29).
Na mesma ação foram condenados Antônia Nonata da Costa, Carlos Augusto Sampaio Filho, Expedito José da Cunha Teixeira e J.A Oliveira Comércio.
A ação, proposta pelo Ministério Público Federal, narra que Osmar Teixeira Moura e Edmar Teixeira Moura – como Prefeito e Tesoureiro do Município, respectivamente, desviaram recursos federais transferidos ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pelo Ministério da Saúde, por força dos Programas PROJOVEM, PETI URBANO, PBF/CRAS e dos repasses 'fundo a fundo' relativos ao Sistema Único de Saúde - SUS. (...)". Os fatos teriam ocorrido entre 01 a 30.12.2008.
- Foto: DivulgaçãoOsmar Teixeira
Para acobertar as improbidades, os réus utilizavam-se de notas fiscais inidôneas de várias empresas, dentre as quais J. A. Oliveira Comércio, cujas notas "frias" teriam sido fornecidas pelo réu Expedito José da Cunha Teixeira.
Segundo a petição inicial, os demais demandados (Antônia Nonata da Costa e Carlos Augusto Sampaio Filho) foram também responsáveis pelo fornecimento de inúmeras notas inidôneas, em nome de outras pessoas jurídicas.
O valor do prejuízo, segundo o MPF, alcançou a cifra de R$ 221.109,54 (duzentos e vinte e um mil, cento e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
Osmar e Edmar Teixeira Moura, são irmãos do atual prefeito Josemar Teixeira Moura (PMDB).
As condenações
Osmar Teixeira Moura e Edmar Teixeira Moura foram condenados ao ressarcimento integral do dano, devidamente atualizado, de R$ 221.109,54 (duzentos e vinte e um mil cento e nove reais e cinquenta e quatro centavos) ao município de São Miguel da Baixa Grande/PI, solidariamente entre si; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos e ao pagamento de multa individual no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a proibição de contratar com Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Antônia Nonata da Costa, Carlos Augusto Sampaio Filho, Expedito José da Cunha Teixeira e J.A Oliveira Comércio também foram condenados ao ressarcimento do dano causado ao erário, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
Ver todos os comentários | 0 |