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São Gonçalo do Gurguéia - Piauí

TCE vai julgar denúncia de vereador contra Anderson Luiz

“Ora o serviço não foi realizado e a empresa recebeu os valores do erário público, ver-se que é uma obra fantasma, pois jamais foi realizada a obra, sendo o dinheiro público gasto", disse o v

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (1) uma denúncia do vereador Geraldo Branco Souza Neto contra o ex-prefeito de São Gonçalo da Gurgueia, Anderson Luiz Alves dos Santos Figueiredo, que foi feita no ano de 2015 e o acusando de realização de “obra fantasma”.

O vereador afirmou que na prestação de contas, a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gugueia apresentou uma Nota de Empenho de número 509, na data de 26 de novembro de 2013, apontando que o então prefeito Anderson Luiz fez o pagamento do valor R$ 11.999,03 mil pela prestação de serviço na execução de reforma em uma Unidade de Saúde. A Construtora Exito Ltda foi a contratada para a realização da reforma, mas o vereador alega que nenhuma obra teria sido feita.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

“Convém destacar que o poder executivo nunca fez qualquer espécie de reforma que justifique o valor empenhado. Neste sentido e com objetivo de apurar, esclarecer e principalmente ressarcir os munícipes é que denunciamos”, disse o vereador. Destacou ainda que posteriormente o então prefeito fez outros gastos relacionados a obra, como como a compra de materiais de construção.

“Ora o serviço não foi realizado e a empresa recebeu os valores do erário público, ver-se que é uma obra fantasma, pois jamais foi realizada a obra, sendo o dinheiro público gasto e até 2015 a obra não foi feita”, explicou.

Em sua defesa, o ex-prefeito Anderson Luiz disse que a obra foi feita por meio de um convênio com o Ministério da Saúde e que o valor só foi liberado após apresentação da prestação de contas com a medição da obra. “Este fato por si só, já demonstra que a presente denúncia é infundada e totalmente inverídica, não passando de mera querela política. Vale destacar, ainda, a subcláusula primeira da cláusula quinta da avença firmada entre a Prefeitura e a empresa contratada, que expressamente determina que o pagamento só ocorrerá após a apresentação de fatura e o atesto do ente público”, disse.

Em parecer, José Araújo Pinheiro Júnior, Procurador do Ministério Público de Contas, se manifestou pela procedência parcial da denúncia e imputação de débito de R$ 7.174,90 mil.

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