A conselheira Waltânia Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), decidiu desbloquear as contas do Fundo de Previdência do Município de Bertolínia. A decisão é de 3 de setembro deste ano.
O TCE havia bloqueado as contas do Fundo de Previdência, em virtude de fundado receio de grave lesão ao erário, ocasionado pelo encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, pelo Chefe do Executivo, objetivando a extinção do Fundo de Previdência local.
No entanto, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM informou que foi procedida consulta aos Diários Oficiais a partir da data do bloqueio das mencionadas contas, não sendo constatada qualquer publicação relacionada à lei de extinção do RPPS do Município de Bertolínia, sugerindo a unidade técnica que houvesse o desbloqueio da conta do aludido instituto de previdência.
Segundo a conselheira, “não remanescendo os requisitos (periculum in mora e fumus boni iuris) que justificaram a concessão do bloqueio, tendo em consideração que até a presente data não houve efetivamente a extinção do Fundo de Previdência em questão, e ainda, por verificar que o referido fundo permanece ativo, cujos recursos a ele vinculados deverão ser utilizados para honrar seu plano de benefícios, entendo que a decisão nº 1.415/2017 deva ser revogada, no sentido de determinar o desbloqueio das aludidas contas”.
Caso venha a submeter à apreciação da Câmara Municipal, Projeto de Lei tratando da extinção do RPPS, o prefeito Luciano Fonseca deverá inicialmente, submeter tal ato ao controle externo do Tribunal de Contas.
Foi determinada ainda que a Superintendência do Banco do Brasil seja oficiada para que proceda ao desbloqueio dos valores referentes ao Fundo de Previdência do município de Bertolínia.
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