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Picos - Piauí

TRE julga recurso do Padre Walmir em processo que pede sua cassação

Julgamento será realizado na manhã da próxima segunda-feira, 30 de outubro, pelo Tribunal Regional Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julga na próxima segunda-feira, 30, mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e pelo seu vice, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB).

No recurso os gestores pedem a reforma de decisão proferida nos autos da Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada pela coligação “Pra cuidar da nossa gente”, encabeçada pelo empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP) e Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB).


Em decisão proferida no dia 28 de abril de 2017, o juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, indeferiu pedidos feitos pelo prefeito Padre Walmir (PT) e o seu vice, Edilson Carvalho (PTB). Os dois solicitaram a realização de perícia em mídia juntada na AIME, bem como a oitiva de testemunhas indicadas pela defesa.

  • Foto: José Maria Barros/GP1 TRE julga recurso interposto pelo Padre Walmir e Edilson CarvalhoTRE julga recurso interposto pelo Padre Walmir e Edilson Carvalho

Insatisfeita com a decisão do juízo da 62ª zona eleitoral, a defesa do prefeito Padre Walmir e do vice Edilson Carvalho, ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, junto ao TRE-PI. Em decisão proferida no dia 22 de maio deste ano, o relator, desembargador Edvaldo Pereira de Moura, denegou a liminar e agora o recurso será julgado pelo pleno da corte.

Recurso

No recurso a defesa do prefeito Padre Walmir e do vice Edilson Carvalho pede a perícia de mídia juntada na Ação de Investigação de Mandato Eletivo ajuizada pela coligação “Pra cuidar da nossa gente”, formada pelos partidos do PP, PMB, PRP, PPS,PROS, PV, PHS e Rede.

Segundo a defesa dos gestores as mídias acostadas aos autos, além de não atenderem às especificações impostas pela justiça eleitoral, conteriam inconsistências indicativas de edição ou trucagem no seu conteúdo.

Além disso pugnaram pela oitiva de quatro testemunhas para esclarecimento de fatos descritos na ação de impugnação. São elas o empresário Getúlio Alves de Carvalho, proprietário da construtora responsável por obra de asfaltamento; José de Araújo Dias, diretor do DER-PI; governador do estado, Wellington Dias (PT) e a deputada estadual, Flora Izabel (PT).

Parecer ministerial

Em parecer do último dia 6 de outubro o Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, se manifestou pelo acolhimento da preliminar de não cabimento ao Mandado de Segurança por ausência de interesse processual, e, quanto ao mérito, pela denegação da segurança.

Na Ação de Investigação de Mandato Eletivo a coligação encabeçada por Gil Paraibano e Antônio Afonso pede a cassação dos mandatos do prefeito Padre Walmir e do vice Edilson Carvalho, por abuso de poder político e econômico.

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