O juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da subseção de Corrente, em decisão do dia 16 de outubro, concedeu medida liminar em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa e determinou a indisponibilidade patronal no valor de R$ 63.225,98 mil do ex-prefeito de Monte Alegre do Piauí Clézio Gomes da Silva.
A ação civil foi proposta pela prefeitura de Monte Alegre do Piauí contra o ex-prefeito Clézio Gomes e a Construtora Fênix Ltda. Ele é acusado não apresentar a prestação de contas de verbas públicas recebidas para a execução de programa federal destinado a custear a oferta de transporte escolar aos alunos da educação básica, residentes em área rural, com o objetivo de garantir acesso à educação.
No convênio assinado entre a prefeitura e a Codevasf, a primeira parcela foi no valor de R$ 321 mil e era para estar realizada 40% da obra, o que não ocorreu. Além disso, a construtora recebeu o valor total da parcela sem ter concluído o percentual da obra contratada, o que a denunciante alega que caracterizou enriquecimento ilícito de terceiro. Destacou ainda que a Codevasf solicitou que seja devolvido o dinheiro no valor de R$ 63.225,98 mil, que foi repassado para a construtora, mas não foi aplicado na obra.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prédio da Justiça Federal
O juiz então concedeu a medida liminar, por entender que a “indisponibilidade de patrimônio do réu revela-se medida necessária, preventiva e acautelatória contida no bojo da ação principal de cunho emergencial e transitório, e, assim, instrumental, para assegurar ao erário o resultado ressarcitório dos eventuais danos”.
Em outra ação que tramita na Justiça, havia sido determinado o bloqueio dos bens de Clézio Gomes da Silva, no valor de R$ 1.176.306,72 milhão, onde o ex-prefeito teria oferecido como garantia um imóvel no valor de R$ 11.306,600 milhões. Levando isso em consideração, o juiz determinou que a indisponibilidade patrimonial no valor de R$ 63.225,98 mil incida sobre esse imóvel.
“Verifico ser medida constraprudente refazer todas as medidas de buscas patrimoniais em autos de mesma natureza e como o mesmo réu esse ofereceu bem, provavelmente avaliado em valor que supera a condenação máxima requerida pelo autor, estado assim, pelo menos em tese, garantida/resguardada eventual condenação do autor até mesmo aplicando se os valores máximos de multa civil”, explicou.
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