Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiram aceitar parcialmente recurso do ex-prefeito de Boa Hora, Antonio Coelho de Resende, e retiraram a imputação de débito no valor de R$ 127.466,52 por movimentações financeiras suspeitas.
Antônio Coelho havia ingressado com Pedido de Revisão da decisão que reprovou as contas de gestão, referente ao exercício de 2012, aplicou multa de 2.000 UFR-PI e imputou débito de R$ 127.466,52 mil. No julgamento foram analisadas irregularidades referentes ao envio extemporâneo de peças componentes da prestação de contas, ausência de licitações e contratos, pagamento pela conta "Caixa" superior ao limite legal e movimentações financeiras suspeitas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Em sua defesa ele afirmou que informou “por todos os meios possíveis perante essa Corte de Contas a correta aplicação dos recursos públicos. Sendo esse Pedido de Revisão a última via admitida por essa colenda Corte de Contas”.
Na decisão, o conselheiro Kleber Dantas Eulálio afirmou que o ex-prefeito conseguiu sanar as falhas relacionadas às movimentações financeiras, mas as demais irregularidades não foram sanadas. Foi então retirado o débito, mas a reprovação das contas foi mantida, assim como a multa aplicada.
“Após análise dos argumentos, a DFAM considerou procedente a defesa apenas no ponto relativo a movimentações financeiras suspeitas. Ao confrontar as informações apresentadas com o sistema SAGRES, a DFAM relatou que foi suficiente para esclarecer as transferências. No entanto, quanto às demais ocorrências, a DFAM apontou que as mesmas não foram sanadas, prejudicaram o controle externo e não acrescentam fato novo em relação às irregularidades e que por isso não podem ser desconsideradas”, destacou. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de quarta-feira (11).
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