A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Jeneilson Pio Barbosa, a devolver mais de R$ 34 mil. A sentença foi dada em 20 de setembro deste ano.
O ex-prefeito é acusado de malversação de recursos do FNDE, destinados aos Programas Programa Direto na Escola - PDDE 2003, Programa de Apoio para Formação de Jovens e Adultos - EJA 2001, 2002 e 2003 e Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 2003.
Notificado a se manifestar, o ex-prefeito não apresentou defesa.
Segundo tomada de contas especial, no âmbito do FNDE, foi constatada a não prestação de contas do programa PDDE/2003, no montante de R$ 9.887,67, corrigido até 18/08/2010; 2) irregularidades nas prestações de contas do EJA (2001 e 2002), nos respectivos valores de R$ 345,00 e R$ 1.674,57, na data de 29/05/2007 e omissão na prestação de contas do PNAE/2003, na importância de R$ 22.359,78, corrigida até 15/09/2005.
Para o juiz, o ex-prefeito agiu dolosamente com a vontade livre e consciente de violar princípios inerentes à Administração Pública, em especial, o da legalidade e publicidade, por violação das regras contratuais, uma vez que, além de haver retardado a apresentação das contas dos Programas em questão, não sanou as irregularidades apontadas pelo FNDE, deixando, assim, de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, nos anos de 2001, 2002 e 2003, em clara violação do dever de publicização dos dispêndios com ele realizados.
O juiz então condenou o ex-prefeito a devolver os valores de R$ 9.887,67, R$ 345,00, R$ 1.674,57 e R$ 22.359,78, que totalizam R$ 34.267,02.
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