O desembargador Francisco Antônio Paes Landim, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, determinou a inclusão em pauta de julgamento do recurso interposto pelo ex-prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o conhecido 'Gil Paraibano', condenado por improbidade administrativa por utilizar bens e servidores públicos do município, para realizar obras em outras cidades.
- Foto: José Maria BarrosGil Paraibano
O ex-prefeito foi condenado,em 19 de maio de 2014, pela juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, da 1ª Vara da Comarca de Picos, ao ressarcimento integral dos danos causados ao município de Picos, correspondente ao valor de mercado da locação dos veículos municipais e de seus condutores, utilizados nas obras realizadas nas cidades de Geminiano e Colônia do Piauí, além de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, a serem apurados em futura liquidação de sentença.
O Ministério Público Superior opinou pela manutenção da sentença recorrida, em todos os seus termos, razão pela qual requereu o improvimento da apelação.
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