O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Francisco João Damasceno, condenou a NewLand Veículos Ltda e Toyota Brasil Ltda, a pagar indenização no valor de cinco mil reais por danos morais a um consumidor. A decisão é do dia 18 de novembro de 2016.
De acordo com a decisão, o cliente comprou um carro 0km na empresa, com garantia de três anos e, com menos de dois anos da aquisição teve problemas com seu veículo. Segundo a sentença, o autor da ação só conseguiu resolver os defeitos no veículo quatro anos após aparecer os problemas no automóvel.
“Dessa forma, estabelecido o direto à indenização por danos morais, passaremos a fixação do quantum a indenizar. A fixação dos danos morais tem por finalidade compensar o abalo moral, punir o agente causador, bem como prevenir fatos semelhantes”, ressaltou o juiz.
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