- Foto: FacebookAleksandra Tapety
A Justiça Eleitoral condenou a ex-candidata a prefeita de Oeiras, Aleksandra Rocha Angeline Tapety a 02 (dois) anos e 03 (meses) de reclusão e 10 dias-multa pelo delito previsto no art. 299, do Código Eleitoral. A sentença foi dada em 08 de novembro de 2016, pelo juiz Luiz Henrique Moreira Rego, da 5ª Zona Eleitoral. O artigo tipifica a figura do tipo penal que caracteriza o crime de Corrupção Eleitoral.
Aleksandra Tapety é casada com o ex-prefeito de Oeiras, Tapety Neto e nora do ex-deputado Juarez Tapety.
Ex-vereadora de Oeiras, Aleksandra Tapety foi candidata a vice-prefeita na última eleição na chapa encabeçada por Abimael Rocha, tendo perdido a eleição por 1.142 votos para o candidato Zé Raimundo (PP).
A denúncia
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, no dia 16 de outubro de 2010, durante a eleição suplementar que ocorria no município, Gilberto Avelino Borges da Silva realizou uma festa dançante, no Oeiras Clube, com distribuição de ingressos e bebidas aos participantes com o intuito de oferecer vantagem para a obtenção de votos para a Aleksandra Tapety, então candidata a prefeita.
Ainda segundo a denúncia, o relatório de missão policial realizado por agentes da Polícia Federal apontou que, após uma carreata política, boa parte dos participantes se dirigiram para o clube, onde se realizava uma festa com entrada franca e venda de bebidas a alguns e distribuição gratuita a outros.
Segundo a sentença, ficou claro que o início do evento estava atrelado ao término da carreata política realizada pela coligação que tinha Aleksandra Tapety como candidata, “também ficou evidenciado que a distribuição gratuita de ingresso se deu no intuito de aglomerar eleitores após o acontecimento político feito pela agremiação vinculada a denunciada, com a clara intenção de obter votos”.
O administrador do clube, Gilberto Avelino Borges da Silva, também foi denunciado e transacionou com a Justiça, aceitando a suspensão condicional do processo. Como cumpriu com as determinações fixadas, foi declarada extinta a sua punibilidade.
Ex-candidata vai prestar serviços à comunidade
O juiz resolveu substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, a saber: primeiro, na prestação de serviço à comunidade, “equivalente na atribuição à condenada de tarefas gratuitas, a serem prestadas em instituições a ser designada pelo juízo da execução, na proporção de uma hora de tarefa por dia de condenação, com observância do disposto no art. 46 do CP; e segundo, na prestação pecuniária, em montante equivalente a 20(vinte) salários-mínimos, em favor de entidade pública com destinação social a ser definida pelo juízo da execução, independentemente da multa já imposta”.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta terça-feira (10), a Aleksandra Tapety não foi localizada para comentar a decisão.
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