O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Teófilo Rodrigues Ferreira, condenou o Supermercado Hiper Bompreço a pagar indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 12 mil após um acidente que aconteceu no interior de uma das suas lojas. A decisão é do dia 1 de setembro.
De acordo com a ação, proposta em agosto de 2014, o menor K.M.M.B.C. estava em um dos supermercados da Rede Bompreço, no dia 16 de junho de 2014, quando sua irmã mais velha puxou a alavanca de uma empilhadeira utilizada para carregar e descarregar mercadorias do supermercado, a máquina derrubou uma prateleira que atingiu o dedo do menino. O acidente causou danos à criança, que precisou ser submetida a cinco procedimentos cirúrgicos, dentre eles, uma cirurgia plástica para evitar danos estéticos. O menino ficou com sequelas após o acidente, perdendo parte dos movimentos do braço direito. Consta que a criança não recebeu nenhum tipo de apoio da empresa.
O juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais e R$ 6 mil por danos estéticos, somando R$ 12 mil que devem ser corrigidos monetariamente a partir da data da sentença.
O supermercado não contestou a ação e foi decretada a sua revelia. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
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