- Foto: DivulgaçãoJoão Messias de Freitas Melo
O Tribunal Superior Eleitoral deverá julgar em uma de suas próximas sessões, o Recurso Especial Eleitoral interposto pelo Ministério Público e por Teresinha de Jesus Cardoso Alves pedindo o indeferimento do registro de candidatura de João Messias Freitas Melo a prefeito de Batalha.
O parecer do Vice-Procurador-Geral Eleitoral Nicolao Dino é pelo provimentos dos recursos, para que seja indeferido o registro de candidatura.
“As contas foram prestadas com quatro anos de atraso, após o prazo estipulado pelo convênio. Não se trata de mera intempestividade, mas de omissão no dever no dever de prestar contas em tempo hábil, configurando-se pois, irregularidade insanável, ante as sérias consequências decorrentes dessa omissão, em prazo tão elástico”, afirma o procurador no parecer.
O relator dos recursos é o ministro Hermann Benjamin e o processo está concluso para relatório e voto.
Outro lado
Procurado, o ex-prefeito João Messias não foi localizado para comentar o caso.
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